Você já ouviu falar em abandono afetivo?
E sobre abandono afetivo inverso? Hoje eu trago a explicação de dois conceitos que infelizmente, tem ido muito comuns nas relações familiares.
4/6/2023
O abandono afetivo acontece quando os pais negligenciam afetivamente os filhos, não prestando apoio emocional, psíquico, moral e social, previsto no art. 277 da Constituição Federal e no art. 4º do Estatuto da criança e do adolescente.
A legislação não obriga um pai ou uma mãe a amar um filho, mas garante a este filho o direito de ser cuidado.
Por isso, os responsáveis que negligenciarem ou serem omissos em relação a estes cuidados podem responder judicialmente e serem obrigados a pagar indenização aos filhos. Já o abandono afetivo inverso é a falta de cuidado, amparo e negligencia afetivo dos filhos com os pais idosos, descumprindo o artigo 3º do Estatuto do idoso, que diz que é dever da família assegurar ao idoso o direito à vida, à saúde, à alimentação, à convivência familiar, etc.