Inventário e partilha e bens. Por onde começar?
Quando alguém falece é necessário fazer o inventário, independente se deixou herdeiros ou não. O prazo é de 60 dias, contados a partir da data do óbito. Aqui vamos conversar um pouco sobre como dar início a esse processo.
4/6/2023
Para iniciar, preciso explicar o que é inventário.
Basicamente o inventário é o procedimento que se realiza logo após a morte de uma pessoa. É um processo no qual é feita um levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido, com a finalidade de identificar a herança que será dividida entre os herdeiros. Simplificando é colocar tudo no papel e apresentar para o juiz.
Fiz um passo a passo do inventário judicial que vai te ajudar nessa hora tão difícil. Primeira coisa que você vai fazer é:
1º Reúna a família:
Os herdeiros devem conversar nesse momento somente para decidir quem irá liderar o processo de inventário, sendo um porta voz da família e administrador do espólio (inventariante).
2º Junte os documentos:
Junte primeiramente somente os documentos pessoais dos herdeiros e do falecido: RG, CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de óbito e Comprovante de Endereço. Para distribuir a ação de inventario, inicialmente, os documentos acima são suficientes, mas ao longo do processo será necessário juntar muitos outros.Para facilitar, se possível, aproveite o contato com os demais herdeiros e procure reunir as matrículas dos imóveis, contrato de compra e venda, carnês de IPTU, contrato de financiamento, RENAVAM dos veículos, CTPS do, extrato com número de benefício (se o falecido era aposentado ou pensionista do INSS), cartões do banco em nome do falecido e se possível os extratos bancários do dia do óbito.
3º Escolha o tipo de inventário:
Converse com o seu advogado de confiança. Ele irá analisar os documentos e as particularidades do caso para orientá-lo sobre qual a maneira mais adequada para a transmissão dos bens.
4º Apresente a Certidão de Existência ou não de Testamento:
O advogado irá auxiliar nessa etapa. Faça também o pedido da certidão de existência ou não de testamento no site do Colégio Notarial do Brasil. Mas você pode agilizar essa parte, se solicitar a certidão, após 15 dias do óbito, e já levar na consulta inicial.Faça também o pedido da certidão de existência ou não de testamento no site do Colégio Notarial do Brasil. Será necessário o pagamento de uma taxa e aguardar alguns dias. O documento é disponibilizado pela internet para download e impressão.
5º Faça a apuração do patrimônio:
Nessa fase do processo advogado e inventariante irão fazer o levantamento dos bens e direitos. Para tanto deve-se juntar, organizar e regularizar as documentações referentes aos bens e direitos deixados pelo falecido. Também deve ser feita a avaliação desses bens para calcular o valor total do patrimônio a ser partilhado.Para agilizar o andamento você pode, já no início do inventário, solicitar a certidão de valor venal dos imóveis na prefeitura municipal da cidade onde estão localizados. Algumas prefeituras disponibilizam a certidão pela internet.
6º Faça o levantamento das dívidas:
As dívidas também devem ser inventariadas e pagas ao longo do processo. Advogado e inventariante devem negociar com os credores e apresentar os pagamentos no inventário, evitando juros, multas e penhoras.
7º Decidam sobre a divisão dos bens:
Esse é o momento de sentar e conversar sobre a partilha propriamente dita. Evite brigas e discussões desnecessárias. Deixe que as tratativas sejam conduzidas pelo advogado. Ao final, o advogado apresentará ao juiz o Plano de Partilha descrevendo qual será a parte da herança destinada para cada herdeiro.
8º Faça o pagamento do imposto de transmissão ITCMD:
Ufa! Chegamos na fase final do processo. Esse é o momento de fazer o recolhimento do Imposto de Transmissão (ITCMD). O advogado irá emitir uma guia para cada herdeiro fazer o pagamento do imposto correspondente ao seu quinhão (parte da herança que lhe couber). O pagamento à vista do ITCMD significa uma economia muito grande no custo final do processo. Converse com seu advogado sobre a possibilidade de vender um bem do espólio para fazer o pagamento integral do imposto, na ausência de patrimônio líquido (dinheiro).
9º Registre o Formal de Partilha:
Após o pagamento do imposto e a manifestação do Governo do Estado concordando com a partilha e o valor dos recolhimentos, o juiz determinará ao cartório da vara a emissão do Formal de Partilha. O formal deverá ser retirado pelo advogado e entregue aos herdeiros para registro, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de cada bem, finalizando assim a transmissão dos bens aos herdeiros.
Bom é basicamente (hahaha não tão básico) isso!
O inventário judicial realmente é um processo com muitas etapas, mas agora que você entendeu cada uma delas e o que fazer para agilizar os andamentos e reduzir os custos, temos certeza que está preparado e entendendo cada passo para a partilha de bens no inventário judicial.